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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

Regulamenta a elaboração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – PCSTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando: o contido na Resolução 182, de 17 de outubro de 2013 e na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o disposto na Resolução TRE-DF 7.760, de 21 de setembro de 2017, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC; as definições e diretrizes constantes da Portaria Presidência 228 de 17 de novembro de 2017; bem como o deliberado no PA SEI 0005322-54.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a elaboração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – PCSTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º O PCSTIC deverá ser elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e estar alinhado com o Planejamento Estratégico Institucional – PEI e com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC.

Art. 3º Considera-se Solução de Tecnologia da Informação e Comunicações – STIC toda aquisição relativa a bens ou serviços de informática e comunicações, sejam eles software ou hardware, inclusive os referentes a ativos de rede, infraestrutura de comunicações e automação.

Art. 4º As propostas de aquisição de STIC serão encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI até 15 de setembro de cada ano, para consolidação, e deverão conter, no que couber, as mesmas informações previstas para o Plano Anual de Aquisições.

§ 1º A proposta a ser encaminhada deverá indicar, ainda, o alinhamento dela com os objetivos, diretrizes ou macrodesafios estratégicos contidos no PETIC e no PDTIC.

§ 2º Todas as aquisições de STIC deverão ser incluídas no PCSTIC, ainda que a unidade demandante não seja da área de TIC.

Art. 5º As aquisições de STIC devem observar, no que couber, os princípios, diretrizes, fundamentos e prazos definidos para a Política de Aquisições do TRE-DF.

Art. 6º Aplicam-se ao PCSTIC as hipóteses de ajuste, revisão e inclusão de demandas novas previstas para o Plano Anual de Aquisições.

Art. 7º O PETIC e o PDTIC serão divulgados dentro do Portal da Transparência, disponível no sítio do Tribunal na internet, em link específico.

Parágrafo único. Toda e qualquer alteração ou atualização posteriormente realizada nos planos referidos no caput deverá constar dos documentos divulgados no Portal da Transparência.

Art. 8º O PCSTIC será disponibilizado no mesmo documento que compõe o Plano Anual de Aquisições, devendo esta informação constar do Portal da Transparência.

Art. 9º Fica revogado o art. 18 da Portaria Presidência 228 de 17 de novembro de 2017.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral – DG.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim interno-TREDF, n. 5, de 9.2.2018, p. 2-3.