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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 68, DE 30 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.)

Definição dos limites da delegação de competências ao Diretor-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 28 da Resolução TREDF nº 7772/2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 28 da Resolução TREDF nº 7772/2018, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º. Definir o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da delegação de competências ao Diretor-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 28 da Resolução TREDF nº 7772/2018.

Art. 2º. Revoga-se a Portaria Presidência nº 182/2017.

Desembargadora Carmelita Brasil

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 4.5.2018, p. 3-4.