Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 72, DE 4 DE MAIO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0001441-35.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Prorrogar, ad referendum do Tribunal e nos termos do artigo 4º da Resolução TRE-DF nº 6.963/2010, o exercício da jurisdição dos seguintes Juízes Eleitorais Titulares, cujos biênios encerram-se no período compreendido entre 3 (três) meses antes e 2 (dois) meses após as eleições:
ZONA ELEITORAL | TITULAR/SUBSTITUTO | MAGISTRADO | TÉRMINO DE BIÊNIO |
1ª ZE - ASA SUL | TITULAR | MÔNICA IANNINI MALGUEIRO | 08/08/2018 |
2ª ZE - PARANOÁ | TITULAR | IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA | 21/12/2018 |
5ª ZE - SOBRADINHO | TITULAR | ÉRIKA SOUTO CAMARGO | 08/08/2018 |
10ª ZE - NÚCLEO BANDEIRANTE | TITULAR | ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA | 17/11/2018 |
11ª ZE - CRUZEIRO | TITULAR | JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA | 07/07/2018 |
O término do biênio dos Juízes relacionados acima fica prorrogado para o dia 28 de dezembro de 2018. Caso não haja 2º turno, a prorrogação dar-se-á até o dia 7 de dezembro de 2018.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 88, Seção 2, de 9.5.2018, p. 66.