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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 79, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Institui o Comitê de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e-Social no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e designa seus integrantes.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº. 0010835-71.2015.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Comitê de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social no âmbito deste Tribunal.

Art. 2.º O Comitê de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Rodrigo Isoni;

II – Coordenador de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Paulo de Tarso Costa de Sousa;

III – Representante da Diretoria-Geral - José Pereira Cavalcante;

IV – Coordenadora de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP - Regina Aparecida da Costa Santos;

V – Coordenadora de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO - Wesley Nogueira do Amaral;

VI – Coordenador de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI - Rafael Dittberner;

VII – Chefe da Seção de Auditoria, da Coordenadoria de Controle Interno – COCI - Ivanildo Tomaz de Oliveira;

VIII – um servidor da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI - Giuliano Amaral Souza​.

Art. 3º Os trabalhos do Comitê de implantação do e-Social serão coordenados pelo Coordenador de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

§ 1º O coordenador dos trabalhos será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo Coordenador de Educação e Desenvolvimento.

§ 2º Os demais servidores serão substituídos pelos seus substitutos legais e eventuais ou por quem os titulares das Coordenadorias vierem a indicar.

Art. 4º As Seções vinculadas às Coordenadorias participantes do Comitê prestarão apoio técnico ao desenvolvimento dos trabalhos, podendo este, justificadamente, solicitar prioridade no atendimento as suas demandas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Carmelita Brasil

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 18.5.2018, p. 2-3.