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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 24 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 12 DE JULHO DE 2022.)

Altera a redação do art. 2º da Portaria GP 277/09, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal, e revoga a Portaria Presidência nº 75.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0000431-53.2018.6.07.8100

 RESOLVE:

 Art. 1º O art. 2º da Portaria GP 277/09 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Após inscrição e registro no cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas, os serviços referidos no caput do artigo 1º também poderão ser utilizados pelos dependentes dos servidores e Magistrados relacionados a seguir:

(...)

II. a - filhos(a)(s), o(a)(s) enteado(a)(s) e o(s) menor(es) legalmente sob guarda, responsabilidade ou tutela do servidor, solteiro(s), até completar 21 (vinte e um) anos;

II. b - se estudante(s), até completar 24 (vinte e quatro) anos;

II. c - se beneficiário especial do TRE-Saúde, até completar 29 (vinte e nove) anos;

II. d - se inválido(s), de qualquer idade.

 Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 75 de 10/05/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 28.5.2018, p. 7-8.