Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 24 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 12 DE JULHO DE 2022.)
Altera a redação do art. 2º da Portaria GP 277/09, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal, e revoga a Portaria Presidência nº 75.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0000431-53.2018.6.07.8100
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria GP 277/09 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Após inscrição e registro no cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas, os serviços referidos no caput do artigo 1º também poderão ser utilizados pelos dependentes dos servidores e Magistrados relacionados a seguir:
(...)
II. a - filhos(a)(s), o(a)(s) enteado(a)(s) e o(s) menor(es) legalmente sob guarda, responsabilidade ou tutela do servidor, solteiro(s), até completar 21 (vinte e um) anos;
II. b - se estudante(s), até completar 24 (vinte e quatro) anos;
II. c - se beneficiário especial do TRE-Saúde, até completar 29 (vinte e nove) anos;
II. d - se inválido(s), de qualquer idade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 75 de 10/05/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 28.5.2018, p. 7-8.