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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 97, DE 4 DE JUNHO DE 2018.

Delegação de competências ao Diretor-Geral e ao Secretário de Gestão de Pessoas para exarar decisões de caráter administrativo, conforme especifica o ato.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 17 da Res./TRE-DF nº 7.731, de 23/02/2017 - Regimento Interno do Tribunal, considerando as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº. 9784/99, e o teor do PA nº 0003142-31.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral para a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aqueles que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

I – conceder licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

II – conceder licença para desempenho de mandato classista;

III – conceder licença por acidente em serviço;

IV – conceder horário especial;

V – emitir carteira funcional.

Art. 2º. Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aqueles que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal:

I – conceder férias;

II – autorizar a alteração, a suspensão e a interrupção de férias;

III – conceder licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV – conceder licença maternidade, paternidade e adotante;

V – conceder horário especial para amamentação;

VI – assinar certidões versando sobre situação funcional de servidor;

VII – conceder dia decorrente de doação de sangue, “gala” e licença “nojo”;

VIII – emitir certidão de tempo de serviço;

IX – conceder auxílios alimentação e funeral.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as disposições constantes do art. 37 da Resolução TREDF nº 7772/2018.

Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 22, de 8.6.2018, p. 2-3.