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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 0007229-30.2018.6.07.8100, com fundamento na Lei nº 3.738/60, Lei nº 3.373/58 e no então vigente artigo 223, II, da Lei nº 8.112/90, resolve:

Art. 1º CONCEDER a reversão da cota parte de 12,5 (doze vírgula cinco por cento) da pensão temporária do beneficiário MARLON ALVES SOUZA (filho) para integrar a cota-parte da pensão temporária de JACKELINY ROSANY DE SOUZA, MARLEY JURANY DE SOUZA e MARINEI JUREMA DE SOUZA, alterando-se as respectivas cotas-partes para o percentual individual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão, totalizando o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pensão originariamente instituída por Mário Alves de Souza, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, data na qual o cobeneficiário completou 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º CONCEDER a reversão da cota parte de 50% (cinqüenta por cento) da pensão vitalícia da beneficiária NORDIRA PEREIRA DOS SANTOS (companheira) para integrar a pensão temporária de JACKELINY ROSANY DE SOUZA, MARLEY JURANY DE SOUZA e MARINEI JUREMA DE SOUZA, alterando-se as respectivas cotas-partes para o percentual individual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão, totalizando o percentual de 100% (cem por cento) da pensão originariamente instituída por Mário Alves de Souza, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2004, data do falecimento da beneficiária da pensão vitalícia.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 23, Seção 2, de 1º.2.2019, p. 273.