Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 08 DE JULHO DE 2019.
Altera a Portaria Presidência nº 167/2016, que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n° 207, de 15 de julho de 2015, bem como a necessidade de atualização da Portaria Presidência n° 167/2016 TRE- DF/PR/DG/GDG, e ainda o disposto no Procedimento Administrativo n° 001083304.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1.° Alterar a Portaria Presidência n° 167/2016, que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 12 da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° Designar os integrantes do Comitê, com a seguinte composição:
I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Membro suplemente do TRE-DF - Dr. Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini;
II - Gestor da Área de Saúde - Dra. Regina Aparecida da Costa Santos;
III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;
I - Desembargadora Eleitoral do TRE-DF - Membro do TRE-DF - Dra. Maria do Carmo Cardoso; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 39/2024)
II - Gestor da Área de Saúde - Dr. Cézar Kozak Simaan; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 39/2024)
III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Adriana Aparecida Coelho Pereira; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 39/2024)
IV - Médico do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dr. Martinho Candido de Albuquerque dos Santos;
V - Odontólogo do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dra. Jeannine de Moraes Rocha;
VI - Servidor do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - Chefe da SEDAS - Wagner Donizeth de Souza.
§ 1° A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal poderá designar equipe de apoio às atividades.
§ 2° Competirá ao servidor da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde cuidar da alimentação dos indicadores e das informações relativas à área de saúde, no sistema próprio desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3° Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas no artigo 11 da Resolução CNJ n° 207, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 12.7.2019, p. 2-3.
Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 128/2024.