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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 44, DE 5 DE MARÇO DE 2020.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 0001094-02.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a taxa de ocupação será definida por metro quadrado como parâmetro de custo para cobrança em caso de ocupação de áreas deste Tribunal.

 § 1º Compõem a taxa de ocupação, de forma proporcional, o valor da tarifa de água/esgoto e energia elétrica, bem como dos contratos de prestação dos serviços de limpeza, vigilância e portaria das áreas comuns do Edifício Sede e Anexo do TREDF.

§ 2º A definição do valor da taxa de ocupação ocorrerá anualmente, no mês de fevereiro, pela Administração do Tribunal, a partir da apresentação da planilha de custo pela Seção de Administração de Serviços Operacionais.   

§ 3º O valor do mês vencido deverá ser recolhido pelo interessado aos cofres públicos, mensalmente, por meio de GRU, com vencimento no dia 10, devendo o comprovante correspondente ser encaminhado ao fiscal do ajuste até o dia 15, observando-se as seguintes informações (modelo anexo):

i. Unidade Gestora (UG) – 070025

ii. Gestão – 00001 – Tesouro Nacional

iii. Nome da Unidade – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

iv. Código de recolhimento – 18811-5

v. Número de referência – número do contrato

vi. Competência – mês/ano

vii. Vencimento: 10/mês/ano

viii. Valor Principal – valor constante do contrato

§ 4º A definição do valor a ser recolhido aos cofres público considerará a metragem utilizada, bem como os dias de ocupação, pro rata die.

§ 5º A manutenção e limpeza da unidade/equipamento instalado na área cedida pelo TREDF será de exclusiva responsabilidade do permissionário.

Art. 2º Estipular a seguinte tabela de consumo de acordo com as atividades do cessionário: 

Tabela de Consumo de Acordo com a Atividade do Cessionário

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Valor Médio - 50%

Valor Médio - 80%

Valor Médio - 100%

Associação

Bancos

Salão

OAB

Caixas Eletrônicos

Lanchonete

 

 

Restaurante

 

 

Copiadoras

Art. 3º Determinar que os valores de utilização de espaço serão cobrados a partir de 01º de fevereiro de 2019.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias-GP's nºs 171/2013 e 31/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

ANEXO

(modelo GRU) 

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

Guia de Recolhimento da União - GRU

Código de

Recolhimento

18811-5

Número de Referência

Número do

Contrato

Competência

mês/ano

Vencimento

10/mês/ano

Nome do Contribuinte/Recolhedor:

Fulano de Tal

CNPJ ou CPF do Contribuinte

 

Nome da Unidade Favorecida:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D.FEDERAL

 

UG/Gestão

 

070025/00001

 

Instruções: As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos.

(=) Valor do Principal

 

(-) Desconto/Abatimento

 

(-) Outras deduções

 

(+) Mora / Multa

 

GRU SIMPLES

Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A.

(+) Juros / Encargos

 

(+) Outros Acréscimos

 

(=) Valor Total

 

 A GRU poderá ser gerada no site do Tesouro Nacional

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 8.2.2019, p. 3-5.