Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 44, DE 5 DE MARÇO DE 2020.)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 0001094-02.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a taxa de ocupação será definida por metro quadrado como parâmetro de custo para cobrança em caso de ocupação de áreas deste Tribunal.
§ 1º Compõem a taxa de ocupação, de forma proporcional, o valor da tarifa de água/esgoto e energia elétrica, bem como dos contratos de prestação dos serviços de limpeza, vigilância e portaria das áreas comuns do Edifício Sede e Anexo do TREDF.
§ 2º A definição do valor da taxa de ocupação ocorrerá anualmente, no mês de fevereiro, pela Administração do Tribunal, a partir da apresentação da planilha de custo pela Seção de Administração de Serviços Operacionais.
§ 3º O valor do mês vencido deverá ser recolhido pelo interessado aos cofres públicos, mensalmente, por meio de GRU, com vencimento no dia 10, devendo o comprovante correspondente ser encaminhado ao fiscal do ajuste até o dia 15, observando-se as seguintes informações (modelo anexo):
i. Unidade Gestora (UG) – 070025
ii. Gestão – 00001 – Tesouro Nacional
iii. Nome da Unidade – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
iv. Código de recolhimento – 18811-5
v. Número de referência – número do contrato
vi. Competência – mês/ano
vii. Vencimento: 10/mês/ano
viii. Valor Principal – valor constante do contrato
§ 4º A definição do valor a ser recolhido aos cofres público considerará a metragem utilizada, bem como os dias de ocupação, pro rata die.
§ 5º A manutenção e limpeza da unidade/equipamento instalado na área cedida pelo TREDF será de exclusiva responsabilidade do permissionário.
Art. 2º Estipular a seguinte tabela de consumo de acordo com as atividades do cessionário:
Tabela de Consumo de Acordo com a Atividade do Cessionário | ||
Classe 1 |
Classe 2 |
Classe 3 |
Valor Médio - 50% |
Valor Médio - 80% |
Valor Médio - 100% |
Associação |
Bancos |
Salão |
OAB |
Caixas Eletrônicos |
Lanchonete |
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Restaurante |
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Copiadoras |
Art. 3º Determinar que os valores de utilização de espaço serão cobrados a partir de 01º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias-GP's nºs 171/2013 e 31/2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
ANEXO
(modelo GRU)
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU |
Código de Recolhimento |
18811-5 |
Número de Referência |
Número do Contrato |
|
Competência |
mês/ano |
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Vencimento |
10/mês/ano |
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Nome do Contribuinte/Recolhedor: Fulano de Tal |
CNPJ ou CPF do Contribuinte |
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Nome da Unidade Favorecida: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D.FEDERAL |
UG/Gestão |
070025/00001 |
Instruções: As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. |
(=) Valor do Principal |
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(-) Desconto/Abatimento |
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(-) Outras deduções |
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(+) Mora / Multa |
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GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. |
(+) Juros / Encargos |
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(+) Outros Acréscimos |
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(=) Valor Total |
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A GRU poderá ser gerada no site do Tesouro Nacional
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 8.2.2019, p. 3-5.