Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

Define o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0004453-23.2019.6.07.8100,

R E S O L V E: 

Art. 1º. Fica definido, na forma do anexo I desta Portaria, o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, cuja observância é obrigatória a todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º. A partir da data consignada no item 4 do Anexo I desta portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2019 do TRE-DF, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Art. 3º. A data indicada no item 7 do Anexo I não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

Art. 4º. A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 e no art. 24 da Portaria Presidência nº 252/2016

Art. 5º. Unicamente para fins desta Portaria, considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 9 do Anexo I, aquela cujo prazo de entrega seja no máximo 5 dias, contados da publicação do instrumento contratual.

Art. 6º. A manifestação do gestor de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 15 do Anexo I, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.

Paragrafo único - A CORF, auxiliada pela SEGED, providenciará a inserção do citado formulário no SEI, no prazo de 15 dias contados da publicação desta portaria.

Art. 7º. Fica a SAO autorizada a requisitar até 3 (três) servidores de outras Secretarias, que tenham conhecimentos operacionais no SIAFI, para auxiliar a CORF na liquidação e nos pagamentos a serem realizados no mês de dezembro de 2019.

Art. 8º. Os gestores de contratos de serviços continuados devem adotar as medidas que viabilizem a apresentação de fatura referente ao mês de dezembro contemplando o valor mensal integral, o atesto dela e a remessa à CORF, até a data prevista no item 16 do Anexo I. 

Parágrafo único - As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro.

Art. 9º. As datas contidas no Anexo I são consideradas datas limite para a ação a qual elas se relacionam.  

Art. 10. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente 

ANEXO I

Item

Data limite

Responsável

Procedimento

1.

25/08/2019

Gestores de Contratos 

Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens e serviços registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 60 DIAS.

2.

30/08/2019

CORF/SAO e unidades demandantes

Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2019 e sobre a necessidade de solicitar suplementação orçamentária ou oferecer fonte ao TSE.

3.

02/09/2019

Unidades demandantes/ASAQ

Apresentação de DOD, visando a promoção de licitações atinentes aos bens cuja vigência contratual deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2020

4.

13/09/2019

Gestores de contrato

Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 30 DIAS.

5.

19/11/2019

CL

Publicação de editais de licitação, cujo certame tenha que ocorrer em 2019.

6.

20/11/2019

GDG e GPR, mediante provocação de gestores contratuais

Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. O faturamento do reajuste ou da repactuação deverá ocorrer na forma dos itens 14 ou 16 deste Anexo. 

7.

22/11/2019

Gestores de contrato

Entrega dos objetos contratados.

8.

25/11/2019

Agentes Supridos

Último dia de utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).

9.

29/11/2019

SEDCO

Publicação de contratos com entrega imediata.

10.

02/12/2019

SEDCO, mediante provocação dos gestores contratuais

Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrar-se-ão entre 19/12 e 31/12/2019.

11.

02/12/2019

CL/Pregoeiros

Abertura dos certames que versem sobre contratações cujo prazo de vigência do futuro contrato se inicie em 01/01/2020.

12.

02/12/2019

Agentes Supridos

Encaminhamento à CORF da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.

13.

04/12/2019

Gestores dos Contratos

Emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos contratos vigentes, mesmo que o recebimento se refira a parcelas de obras ou serviços.

14.

06/12/2019

Gestores dos Contratos

Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, inclusive das despesas oriundas do TRE - Saúde, exceto para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho.

15.

09/12/2019

Gestores dos contratos

Manifestação dos Gestores dos contratos sobre crédito a ser inscrito ou reinscritos em restos a pagar ou cancelamento de saldo de empenho.

16.

10/12/2019

Gestores dos contratos

Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho.

17.

12/12/2019

SEPAG/SGP

Encaminhamento à CORF da folha de pagamento de dezembro/2019 e demais folhas suplementares, bem como da manifestação sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar, na forma do art. 17 da Portaria Presidência nº 153/2019.

18.

16/12/2019

CORF e COMAC

Reclassificação da despesa orçamentária relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.

19.

17/12/2019

CORF

Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).

20.

18/12/2019

GDG/GPR

Autorização de ordem de pagamento (Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro).

21.

18/12/2019

CORF

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

22.

18/12/2019

CORF

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

23.

18/12/2019

CORF

Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.

24.

18/12/2019

CORF

Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.

25.

19/12/2019

CORF

Regularização de contas contábeis.

26.

19/12/2019

CORF

Conformidade de Registros de Gestão.

27.

19/12/2019

CORF

Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal.

28.

19/12/2019

GDG/GPR, mediante informação dos gestores de contrato

Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 16.8.2019, p. 11-15.