
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
Define o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0004453-23.2019.6.07.8100,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica definido, na forma do anexo I desta Portaria, o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, cuja observância é obrigatória a todas as unidades administrativas do Tribunal.
Art. 2º. A partir da data consignada no item 4 do Anexo I desta portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2019 do TRE-DF, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.
Art. 3º. A data indicada no item 7 do Anexo I não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
Art. 4º. A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 e no art. 24 da Portaria Presidência nº 252/2016.
Art. 5º. Unicamente para fins desta Portaria, considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 9 do Anexo I, aquela cujo prazo de entrega seja no máximo 5 dias, contados da publicação do instrumento contratual.
Art. 6º. A manifestação do gestor de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 15 do Anexo I, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.
Paragrafo único - A CORF, auxiliada pela SEGED, providenciará a inserção do citado formulário no SEI, no prazo de 15 dias contados da publicação desta portaria.
Art. 7º. Fica a SAO autorizada a requisitar até 3 (três) servidores de outras Secretarias, que tenham conhecimentos operacionais no SIAFI, para auxiliar a CORF na liquidação e nos pagamentos a serem realizados no mês de dezembro de 2019.
Art. 8º. Os gestores de contratos de serviços continuados devem adotar as medidas que viabilizem a apresentação de fatura referente ao mês de dezembro contemplando o valor mensal integral, o atesto dela e a remessa à CORF, até a data prevista no item 16 do Anexo I.
Parágrafo único - As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro.
Art. 9º. As datas contidas no Anexo I são consideradas datas limite para a ação a qual elas se relacionam.
Art. 10. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
ANEXO I
Item |
Data limite |
Responsável | Procedimento |
1. |
25/08/2019 |
Gestores de Contratos | Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens e serviços registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 60 DIAS. |
2. |
30/08/2019 |
CORF/SAO e unidades demandantes | Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2019 e sobre a necessidade de solicitar suplementação orçamentária ou oferecer fonte ao TSE. |
3. |
02/09/2019 |
Unidades demandantes/ASAQ | Apresentação de DOD, visando a promoção de licitações atinentes aos bens cuja vigência contratual deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2020 |
4. |
13/09/2019 |
Gestores de contrato | Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 30 DIAS. |
5. |
19/11/2019 |
CL | Publicação de editais de licitação, cujo certame tenha que ocorrer em 2019. |
6. |
20/11/2019 |
GDG e GPR, mediante provocação de gestores contratuais | Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. O faturamento do reajuste ou da repactuação deverá ocorrer na forma dos itens 14 ou 16 deste Anexo. |
7. |
22/11/2019 |
Gestores de contrato | Entrega dos objetos contratados. |
8. |
25/11/2019 |
Agentes Supridos | Último dia de utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
9. |
29/11/2019 |
SEDCO | Publicação de contratos com entrega imediata. |
10. |
02/12/2019 |
SEDCO, mediante provocação dos gestores contratuais | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrar-se-ão entre 19/12 e 31/12/2019. |
11. |
02/12/2019 |
CL/Pregoeiros | Abertura dos certames que versem sobre contratações cujo prazo de vigência do futuro contrato se inicie em 01/01/2020. |
12. |
02/12/2019 |
Agentes Supridos | Encaminhamento à CORF da prestação de contas relativa a suprimento de fundos. |
13. |
04/12/2019 |
Gestores dos Contratos | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos contratos vigentes, mesmo que o recebimento se refira a parcelas de obras ou serviços. |
14. |
06/12/2019 |
Gestores dos Contratos | Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, inclusive das despesas oriundas do TRE - Saúde, exceto para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho. |
15. |
09/12/2019 |
Gestores dos contratos | Manifestação dos Gestores dos contratos sobre crédito a ser inscrito ou reinscritos em restos a pagar ou cancelamento de saldo de empenho. |
16. |
10/12/2019 |
Gestores dos contratos | Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho. |
17. |
12/12/2019 |
SEPAG/SGP | Encaminhamento à CORF da folha de pagamento de dezembro/2019 e demais folhas suplementares, bem como da manifestação sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar, na forma do art. 17 da Portaria Presidência nº 153/2019. |
18. |
16/12/2019 |
CORF e COMAC | Reclassificação da despesa orçamentária relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
19. |
17/12/2019 |
CORF | Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
20. |
18/12/2019 |
GDG/GPR | Autorização de ordem de pagamento (Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro). |
21. |
18/12/2019 |
CORF | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
22. |
18/12/2019 |
CORF | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
23. |
18/12/2019 |
CORF | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
24. |
18/12/2019 |
CORF | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
25. |
19/12/2019 |
CORF | Regularização de contas contábeis. |
26. |
19/12/2019 |
CORF | Conformidade de Registros de Gestão. |
27. |
19/12/2019 |
CORF | Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal. |
28. |
19/12/2019 |
GDG/GPR, mediante informação dos gestores de contrato | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 16.8.2019, p. 11-15.