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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 182, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0004629­02.2019.6.07.8100, resolve:

Art. 1° Conceder ao servidor SÉRGIO NEVES SILVA, matrícula 0079, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n° 3754/60, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro nos arts. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n° 8.112/90.

Art. 2° Os proventos de aposentadoria do Servidor são compostos das seguintes verbas:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016;

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de FC-05;

V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de CJ-02;

VI - Vantagem "Opção" (art. 2° da Lei 8.911, de 1994), correspondente ao valor da Função Comissionada código FC-5.

Art. 3° Declarar vago o cargo referido no art. 1° desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESa CARMELITA BRASIL

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 191, Seção 2, de 2.10.2019, p. 55.

* Alteração nas rubricas que compõem os proventos de aposentadoria do servidor pela Portaria Presidência n. 231/2024.

* Efeitos desta portaria reestabelecidos pela Portaria Presidência n. 48/2022.

* Alteração nas rubricas da aposentadora pela Portaria Presidência n. 32/2022.