Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7878, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.)
Alterar a nomenclatura da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD que passará a ser denominada Comissão Permanente de Avaliação de Documentos inclusive Sigilosos - CPAD-S do TRE-DF, bem como estabelece suas atribuições.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, dispõe que Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
CONSIDERANDO o contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. ;
CONSIDERANDO o previsto na Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011 e alterações, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100 e PA SEI 0000772-50.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos inclusive Sigilosos – CPAD-S do TRE-DF, bem como estabelecer suas atribuições.
Art. 2º A CPAD-S do TRE-DF será composta dos seguintes membros:
I – CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO;
II – NATÁLIA DE LIMA SARAIVA;
III – LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA;
IV – RAMATIZ SOARES PEREIRA;
V – MARINA MELO XAVIER
VI – PAULO LUCENA MELO;
VII – LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA;
VIII – ISABELA ANDRADE SANTIAGO;
IX – REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS;
X – MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO;
XI – SUEMÊ LIMA DA SILVA;
XII – GILVÂNIA CLÁUDIA ALVES COSTA DINIZ;
XIII - DÉBORA RODRIGUES COELHO; e
XIV – NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será o servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.
Art. 3º Compete à CPAD-S:
I – orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do Tribunal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor;
II – propor alterações no Plano de Classificação de Documentos – PCD e na Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, bem como encaminhá-los para aprovação do Tribunal e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral – CGD-JE;
III – elaborar a Lista de Documentos Vitais – LDV e encaminhá-la, após recomendação do CGD-JE, para aprovação do Tribunal;
IV – aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos;
V – apreciar os pedidos de preservação e de alienação dos documentos a serem eliminados;
VI – autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD, submetendo a sua homologação à autoridade competente;
VII – aprovar termo de eliminação elaborado pela Seção de Gestão Documental – SEGED.
VIII – identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.
§ 1º A publicação do edital de ciência de descarte de documentos será feita no sítio eletrônico oficial do TRE-DF na internet e também no Diário da Justiça Eletrônico – DJe com objetivo dar publicidade ao ato de descarte de documentos arquivísticos sob a guarda e custódia do tribunal.
§ 2º A LDV será publicada no sítio eletrônico oficial do TRE-DF na internet e no DJe após sua aprovação pelo Tribunal.
Art. 4º Igualmente, compete à CPAD-S, no tocante à Classificação da Informação, as seguintes atribuições:
I - opinar sobre a informação produzida no âmbito da Justiça Eleitoral do DF e sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
IV - elaborar o rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico ofícial do TRE-DF na internet.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 21 de 7 de março de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 18.10.2019, p. 4-7.