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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

Concede, a partir da publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0008665-24.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO, matrícula 0883, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro nos arts. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas*:

I – vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012;

II – Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 4% (quatro por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de FC-05;

Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 9, Seção 2, de 14.1.2019, p. 56.

* Vide Portaria Presidência n. 233/2024 que altera as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora.