Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 25, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.)
Designa Comissão Gestora de Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no Processo SEI nº 0001371-86.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I – o Chefe do Gabinete da Presidência, que a presidirá;
II – o Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, Substituto do Presidente;
III - o Secretário da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, e
IV – o Chefe da Seção de Projetos e Processos;
V - O Chefe do Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições (Redação dada pela Portaria Presidência n. 130/2019)
Parágrafo único. Os membros serão representados pelos respectivos substitutos em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 2º A Comissão Gestora terá como atribuições elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) do TRE/DF, conforme o disposto no art. 12 da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência 36/2016 TRE-DF/PR/GPR, de 30 de março de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 1º.3.2019, p. 2-3.