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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 27/2017 TRE-DF/PR/DG/GDG, que regulamenta os procedimentos para a concessão e a homologação das licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família do servidor, bem como os relativos à concessão de licenças a servidor sem vínculo e ao empregado público requisitado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Parecer do CFM nº 34/2002, bem como a solicitação constante no PA SEI nº 0000938-77.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 27/2017 TRE-DF/PR/DG/GDG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........

Parágrafo único. A avaliação pericial de que trata o caput pode ser realizada por perícia singular, quando a avaliação for realizada por apenas 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião-dentista, ou por junta oficial composta por, no mínimo, 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas." 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Carmelita Brasil

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 1º.3.2019, p. 4.