Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 30, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 36, III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/90, bem como na Resolução TSE 23.563/2018, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 0000295-22.2019.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de abril de 2019, remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro ao servidor JOÃO CARLOS BELARMINO AGUIAR, Técnico Judiciário, Área Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora lotado na Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral, para a Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e do art.18, caput da Resolução/TSE nº 23.563/2018.
Art. 2º Determinar ao servidor o cumprimento de todos os atos e formalidades previstos na Resolução/TSE nº 23.563/2018.
Art. 3º Fica concedido ao predito servidor o prazo de 16 (dezesseis) dias de trânsito, nos termos do art. 10 da Resolução TSE nº 23.563/2018 e do art. 18 da Lei 8.112/90, a contar da data da remoção (1º de abril de 2019).
Desembargador Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 62, Seção 2, de 1º.4.2019, p. 153.