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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 32, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0000450-77.2019.6.07.8018, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ISMAEL GONÇALVES FERREIRA, matrícula 0036, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Serviços Gerais, Especialidade - Carpintaria e Marcenaria, Classe "C", Padrão 13, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro nos arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria do Servidor são compostos das seguintes verbas&:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012;

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 12% (doze por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de FC-02;

V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-04.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESª. CARMELITA BRASIL

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 47, Seção 2, de 11.3.2019, p. 72.

* Vide Portaria Presidência n. 234/2024 que altera as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria do servidor.