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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 58, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Designar Comissão de Sindicância Investigativa para apurar as irregularidades contidas no P.A.-SEI n. 0002078-49.2019.6.07.8100.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os fatos constantes do P.A.-SEI nº 0002078-49.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância Investigativa em face da denúncia apresentada no P.A. SEI n. 0002078-49.2019.6.07.8100.

Art. 2º. Designar os servidores Rodrigo Isoni, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Adriana Aparecida Coelho Pereira, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, e Edivan Ismael dos Santos, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, todos membros da Comissão de Ética e Conduta (Portaria Presidência nº 13/2018), para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão com vistas à apuração dos fatos presentes no procedimento administrativo citado no artigo 1º.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 16.4.2019, p. 2-3.