Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, com a finalidade de criar a política de gestão de riscos no âmbito deste Tribunal visando obter aumentos graduais na sua capacidade de gerar, preservar e entregar valor público com desempenho otimizado, alcançando melhores resultados na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base na recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0002029-08.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para criação da política de gestão de riscos no âmbito deste Tribunal visando obter aumentos graduais na sua capacidade de gerar, preservar e entregar valor público com desempenho otimizado, alcançando melhores resultados na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade conforme orientação do Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores:
I – Eduardo de Castro Rodrigues - Diretoria-Geral (GDG);
I – Guilherme Valadares Vasconcelos - Diretoria-Geral (GDG); (Redação dada pela Portaria Presidência n. 102/2020).
II – Tadeu Costa Saenger - Gabinete da Presidência (GPR);
II – Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa - Gabinete da Presidência(GPR); (Redação dada pela Portaria Presidência n. 102/2020).
III - Antonio Luis Rodrigues Alves - Coordenadoria de Controle Interno (COCI);
III – Christian Einstein Silva Oliveira - Coordenadoria de Auditoria Interna (CAI); (Redação dada pela Portaria Presidência n. 102/2020).
IV – Paulo Lucena - Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias (SECOR);
V - Julyana Faria Pereira - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);
V – Kátia de Sousa Moreira de Araújo - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ); (Redação dada pela Portaria Presidência n. 102/2020).
VI - Robson Corrêa Viana - Seção de Projetos e Processos (SEPROJ);
VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VIII – Paulo de Tarso Costa de Sousa - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);
IV - Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU).
IX - Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU). (Redação dada pela Portaria Presidência n. 140/2021).
X- Nelson Antônio Guimarães Neto - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). (Redação dada pela Portaria Presidência n. 140/2021).
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.
§ 2º Os membros designados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.
Art. 3º Caberá à COPEG consolidar os resultados gerados pelo grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TREDF, n. 17, de 3.5.2019, p. 1-2.