Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 63, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 197, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.)
Altera a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o previsto no art. 34 da Resolução 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, considerando o contido no PA SEI 0006979-65.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe no TRE-DF será composto dos seguintes membros titulares:
I – Desembargador Eleitoral Telson Ferreira, indicado pela Presidência;
II – Juiz Eleitoral Luís Carlos de Miranda, indicado pela Presidência;
III – Pablo Camimura Jesus Souza, representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
IV – Helen Falcão de Carvalho, advogada representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
V – Defensor Público Federal Sócrates Leão Vieira, representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;
VI – Thaís Ribeiro Araújo, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE;
VII – Eduardo de Castro Rodrigues, Diretor-Geral;
VIII – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX – Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário.
Art. 3º Ficam designados como suplentes, após indicação dos respectivos titulares, os seguintes representantes:
I – Desembargador Eleitoral Jackson Domenico, suplente do Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º;
II – Juíza Eleitoral Grace Correa Pereira Maia, suplente do Juiz Eleitoral indicado no inciso II do art. 2º;
III – Rhafael Varela da Silva, suplente do representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
IV – Edilberto Nerry Petry, suplente do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
V – Defensora Pública Federal Raquel Brodsky Rodrigues, suplente do representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;
VI – Denise de Lima Barcellos, suplente do representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE;
VII – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, suplente do Diretor-Geral;
VIII – Nelson Antônio Guimarães Neto, suplente do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX – Suemê Lima da Silva, suplente do Secretário Judiciário;
Parágrafo único. Os suplentes atuarão nas faltas e nos impedimentos do titular, bem como quando houver necessidade.
Art. 4º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º.
Parágrafo único. Competirá ao Secretário-Judiciário secretariar os trabalhos.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do TRE-DF:
I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento do PJe no TRE-DF, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do Sistema;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe no TRE-DF;
IV – determinar a realização de auditoria no PJe no TRE-DF, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança desse Sistema;
V – garantir a integridade do PJe no TRE-DF, quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do Sistema; e
VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.
Art. 6º A alteração de quaisquer dos membros, titulares ou suplentes, deverá ser imediatamente comunicada à Presidência do TRE-DF, para imediata substituição.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Presidência nº 76/2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 74, de 25.4.2019, p. 2-3.