Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 68, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 191, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020.)
Designa membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE/DF nº 7703/2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 7703, de 22 de setembro de 2016, e ainda o contido no Procedimento Administrativo nº 0000048-46.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE/DF nº 7703/2016, com a seguinte composição:
I - Representantes deste TRE-DF e Presidente do Comitê - Desembargador Eleitoral - Dra. Diva Lucy de Faria Pereira (membro titular) e Dr. Telson Ferreira (membro suplente);
II - Juízes Eleitorais Titulares de 1ª instância escolhidos pelo Tribunal - Dra. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz (membro titular) e Dra. Theresa Karina Figueiredo Gaudêncio Barbosa (membro suplente);
III - Juízes Eleitorais Titulares de 1ª instância indicados - Dr. Luis Martius Holanda Bezarra Júnior (membro titular) e Dr. Francisco Marcos Batista (membro suplente);
IV - Servidores escolhidos por votação direta - Sr. Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes (membro titular) e Sra. Ester Farias de Oliveira (membro suplente);
V - Servidores indicados - Sr. Rinaldo Moreira Magalhães (membro titular) e Sra. Uliana Marques de Carvalho (membro suplente);
Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 194/2014, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3º Revogar as Portarias Presidência nºs. 208/2016 (0242373), 16/2017 (0242373), 183/2017 (0311036), 207/2017 (0322954).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 26.4.2019, p. 3-4.