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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 80, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, com a finalidade de implantar no âmbito deste Tribunal uma política de compliance.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no PA SEI 0002021-31.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para criação da política de compliance, assim entendida como o conjunto de normas e medidas internas para fazer cumprir a legislação e as diretrizes estabelecidas pela Administração.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores *:

I – Eduardo de Castro Rodrigues - Diretoria-Geral (GDG);

II – Tadeu Costa Saenger - Gabinete da Presidência (GPR);

III - Antonio Luis Rodrigues Alves - Coordenadoria de Controle Interno (COCI);

IV – Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCE);

V - Julyana Faria Pereira - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);

VI - Marcello Soutto Mayor Dutra Filho - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VIII – Paulo de Tarso Costa de Sousa - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);

IX - Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU);

X - Ricardo Negrão de Oliveira - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.

§ 2º Os membros designados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.

Art. 3º Caberá à COPEG consolidar os resultados gerados pelo grupo de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Carmelita Brasil

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 10.5.2019, p. 5-6.

* Composição atualizada pela Portaria Presidência n. 122/2020.