Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 80, DE 9 DE MAIO DE 2019.
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, com a finalidade de implantar no âmbito deste Tribunal uma política de compliance.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no PA SEI 0002021-31.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para criação da política de compliance, assim entendida como o conjunto de normas e medidas internas para fazer cumprir a legislação e as diretrizes estabelecidas pela Administração.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores *:
I – Eduardo de Castro Rodrigues - Diretoria-Geral (GDG);
II – Tadeu Costa Saenger - Gabinete da Presidência (GPR);
III - Antonio Luis Rodrigues Alves - Coordenadoria de Controle Interno (COCI);
IV – Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCE);
V - Julyana Faria Pereira - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);
VI - Marcello Soutto Mayor Dutra Filho - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);
VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VIII – Paulo de Tarso Costa de Sousa - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);
IX - Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU);
X - Ricardo Negrão de Oliveira - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.
§ 2º Os membros designados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.
Art. 3º Caberá à COPEG consolidar os resultados gerados pelo grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 10.5.2019, p. 5-6.
* Composição atualizada pela Portaria Presidência n. 122/2020.