Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 40, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Altera a redação do art. 2º da PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 20/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG (0516836).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no artigo 66, inciso III e 67, ambos da Portaria-GP n. 253/2010, bem como o constante do PA SEI nº 0000224-05.2019.6.07.8008, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º da PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 20/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, passa a vigorar com a seguinte redação:
(..)
"Art. 2º. Designar, com fundamento no artigo 67 da Portaria-GP n. 253/2010, os servidores Antônio Fernandes de Oliveira, mat. 0838, Simone Ferreira Lemos, matr. 0189 e Ana Paula Pimenta Morais, matr. 2079, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apuração de Irregularidades responsável por emitir relatório no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta, observado o disposto no artigo 66, inciso III, da Portaria-GP n. 253/2010".
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 11, de 22.3.2019, p. 2-3.