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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 102, DE 15 DE MAIO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 140, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.)

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 62/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 62/2019, que elenca a composição do grupo de trabalho instituído para criação da política de gestão de riscos no âmbito deste Tribunal, o qual passa a ser composto pelos servidores:

I – Guilherme Valadares Vasconcelos - Diretoria-Geral (GDG);

II – Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa - Gabinete da Presidência (GPR);

III - Christian Einstein Silva Oliveira - Coordenadoria de Auditoria Interna (CAI);

IV – Paulo Lucena - Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias (SECOR);

V - Kátia de Sousa Moreira de Araújo - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);

VI - Robson Corrêa Viana - Seção de Projetos e Processos (SEPROJ);

VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VIII – Paulo de Tarso Costa de Sousa - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED); 

IV - Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU).

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.

§ 2º  Os membros designados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Presidência nº 62/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TREDF, n.18, de 22.5.2020, p. 1-2.