Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 103, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Institui o Acervo Digital da Memória Institucional - ADMI do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto nos incisos XXXIII do art. 5º e II do § 3º do art. 37, bem como no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal - CF; no disposto na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências; no disposto na Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Resolução 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Acervo Digital da Memória Institucional – ADMI do TREDF, ambiente virtual de divulgação e disponibilização de registros documentais relativos à memória institucional, produzidos ou custodiados pelo TREDF, de caráter informativo, educativo ou de interesse social.
§ 1º O ADMI será divulgado e disponibilizado num espaço permanente no sítio de internet do TREDF, por meio de ferramenta fundamentada em ambiente web, sendo um aplicativo de código aberto baseado em padrões para a descrição arquivística num contexto multilíngue e em ambiente multiarquivos.
§ 2º O ADMI será mantido e preservado no Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do TRE-DF.
Art. 2º O objetivo do ADMI é recuperar, preservar, divulgar e disponibilizar referentes digitais de elementos materiais e documentos relevantes relacionados às eleições no Distrito Federal e à história do TRE-DF.
Art. 3º O Acervo Digital da Memória Institucional - ADMI será composto:
I – por coleções e conjuntos documentais, com registros históricos de cunho educativo ou social, bem como por autos de processos findos produzidos ou custodiados pelo Tribunal;
II – por documentos que registrem a linha sucessória da Administração Superior e a composição plenária dos Desembargadores Eleitorais do TREDF, conforme segue:
a) mediante termos e atas de posse dos presidentes e dos demais magistrados que compõem a Corte; e
b) documentos relativos à composição e à sucessão das vagas do Tribunal ao longo de sua história;
III - por um espaço dedicado a cada Desembargador Eleitoral do Tribunal, composto por:
a) foto constante da Galeria de Desembargadores;
b) julgados marcantes indicados pelo Desembargador ou selecionados pelo Comitê Gestor do Acervo Digital da Memória Institucional - ADMI;
c) termo e ata de posse do Desembargador no Tribunal;
d) ata de posse no cargo de Desembargador; e
e) atas que contenham os discursos do Desembargador e as homenagens feitas por este a outros Desembargadores;
IV – por registros fotográficos dos Desembargadores gerados no cumprimento da função institucional ou em momentos relevantes da história institucional, desde que componham o acervo de documentos audiovisuais do TREDF;
V - por referentes digitais de peças relevantes do acervo museológico do TREDF.
Parágrafo único. Poderão ser incorporados ao ADMI, depoimentos e entrevistas de Magistrados e de servidores do Tribunal que descrevam o contexto histórico dos conjuntos documentais.
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Acervo Digital da Memória Institucional – CG-ADMI, responsável pela definição de diretrizes, políticas e procedimentos para a preservação e a veiculação da memória institucional. (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
Art. 5º O CG-ADMI será composto por representantes: (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
I – da Seção de Gestão Documental – SEGED, que o presidirá; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
II – da Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória - SEBIB; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
III - do Gabinete da Presidência – GPR; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
IV – da Seção de Apoio ao Plenário – SEAPLE; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
V – da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC. (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
Art. 6º Compete ao CG-ADMI: (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
I - aprovar os critérios de seleção, organização, divulgação e disponibilização de referentes digitais de peças, autos findos e documentos que comporão o Acervo Digital da Memória Institucional – ADMI do TRE-DF; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
II - promover o intercâmbio de informações e de conhecimento científico e cultural com outras instituições; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
III – participar de programas relacionados à preservação e à difusão da memória institucional similares no país e no exterior, preferencialmente daqueles ligados à memória da atividade judiciária; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
IV - promover a gestão da ferramenta de divulgação e disponibilização do ADMI, bem como da página eletrônica no sítio de internet do TREDF; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
V - coordenar a pesquisa, a análise e a seleção dos registros documentais a serem disponibilizados na ferramenta; (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
VI - apoiar a integração da ferramenta de divulgação e disponibilização do ADMI ao RDC-Arq do TREDF. (Revogado pela Resolução TRE-DF N. 7878/2021)
Art. 7º As ações do CG-ADMI serão cientificadas à Presidência do Tribunal.
Seção II
Das disposições finais
Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social - ASCOM e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC prestarão apoio técnico e administrativo necessários à divulgação e à manutenção do ADMI do TREDF, respectivamente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 22.5.2020, p. 2-4.