Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 110, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 6º e alterar a numeração do parágrafo único deste artigo para parágrafo 1º, da Portaria Presidência nº 140/2017, de 4/8/2017, que dispõe sobre o modelo e a aquisição das vestes talares adotadas para utilização nas sessões judiciais, administrativas e solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais; no previsto no art. 44, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – RITREDF; da obrigatoriedade de padronização dos modelos das vestes utilizadas nas sessões judiciais, administrativas e solenes; bem como do deliberado no PA SEI 0003105-38.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 6º e renomear o parágrafo único do referido artigo para parágrafo 1º, da Portaria Presidência nº 140/2017, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 1º A devolução será feita mediante emissão de recibo.
§ 2º Faculta-se aos membros do Tribunal, titular ou substituto, a não devolução das vestes talares após o término do seu exercício no TRE-DF, condicionada ao ônus de providenciar a confecção de vestes com as mesmas especificações e de igual material, conforme modelos contidos nos Anexos desta Portaria, quando, após a efetiva entrega e conferência pela Seção de Apoio ao Plenário, será realizada a emissão de recibo atestando a faculdade exercida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 22.5.2020, p. 7-8.