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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 114, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre os meios oficiais de comunicação institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TREDF com seus magistrados e servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TREDF, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere e eficaz o repasse de informações aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos meios de comunicação interna deste Tribunal às novas tecnologias disponíveis, notadamente os aplicativos gratuitos de internet, acessíveis a todos os magistrados e servidores; e

CONSIDERANDO o contido no PA 0002544-09.2020.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, o aplicativo de mensagem gratuita "WhatsApp" e o correio eletrônico institucional (e-mail) serão utilizados como meios oficiais de comunicação institucional do Tribunal com seus magistrados e servidores.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC produzir os grupos no "WhatsApp".

Parágrafo único. Serão elaborados 3 (três) grupos: 1) magistrados; 2) servidores lotados nas unidades vinculadas à Presidência do Tribunal e; 3) servidores lotados nas unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Os magistrados e servidores, no prazo de 5 (dias) a contar da publicação desta Portaria, atualizarão seus dados cadastrais, em especial, o número de contato para acesso ao aplicativo de mensagem "WhatsApp", a fim de viabilizar a comunicação institucional.

§ 1º Em razão do regime de trabalho remoto extraordinário fixado pela Portaria Conjunta TREDF nº 13, de 28 de abril de 2020, os servidores deverão, no prazo fixado no caput deste artigo, encaminhar seus contatos de "WhatsApp" às suas chefias imediatas, que deverão repassá-los ao telefone celular corporativo da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.

§ 2º A atualização dos dados cadastrais está disponível na página do TREDF na internet: opção O TRE → Portal do Servidor → Consultas → Cadastro → Assentamentos Funcionais → Alterar Dados Pessoais.

§ 3º Os magistrados e servidores deverão manter seus dados cadastrais sempre atualizados.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM administrar e atualizar os grupos de "WhatsApp", bem como divulgar as informações institucionais, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Os grupos de "WhatsApp" têm por finalidade o repasse de informações de caráter geral, de cunho institucional, não abrangendo informações personalíssimas ou referentes à atividade jurisdicional da autoridade competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 3-4.