Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 115, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre o teleatendimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TREDF, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a evolução da pandemina do Covid-19 no Brasil;

CONSIDERANDO o teor do Ofício CFM nº 1.756/2020, em que o Conselho Federal de Medicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar o combate ao contágio da Covid-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria Conjunta TREDF nº 13/2020, que prorrogou por prazo indeterminado a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, e colaboradores do TREDF; e

CONSIDERANDO o contido no PA 0002544-09.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Enquanto vigente a Portaria Conjunta TREDF nº 13, de 28 de abril de 2020, que suspendeu por prazo indeterminado o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, os atendimentos médico e odontológico serão realizados por meio eletrônico (teleatendimento), em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º Magistrados e servidores poderão solicitar orientações ou teleatendimento, para si ou seus dependentes, preferencialmente via o correio eletrônico (email) institucional dos profissionais de saúde, acessível na página eletrônica do TREDF na internet (portal do servidor).

§ 2º Excepcionalmente, e em caso de necessidade, a assistência remota à saúde poderá ocorrer via telefone ou aplicativo WhatsApp, a ser disponibilizado pelo profissional de saúde demandado.

Art. 2º Nos casos de prescrição de medicamento, solicitação de exame e/ou emissão de atestado médico, o documento será emitido pelo profissional de saúde e colocado à disposição do magistrado ou servidor, preferencialmente, na portaria da Sede do TREDF, ou em outro local previamente acordado.

Art. 3º Informações e orientações afetas à saúde dos magistrados e servidores, elaboradas pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS, serão divulgadas, preferencialmente, por meio de grupos de WhatsApp.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS encaminhar os informativos à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM visando ampla divulgação nos grupos de WhatsApp, sem prejuízo de outros meios de comunicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 4-5.