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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 117, DE 25 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF n° 7700, de 1° setembro de 2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 5 de setembro de 2016, e ainda considerando a necessidade de atualização dos membros da Comissão designada pela Portaria Presidência n° 87/2018, conforme contido no Procedimento Administrativo n° 0004415-16.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1° Atualizar os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF n° 7.700/2016 e designada pela Portaria Presidência n° 87/2018, com a seguinte composição:

I - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-DF - Desembargador Eleitoral José Jacinto Costa Carvalho;

II - Diretor-Geral - Guilherme Valadares Vasconcelos;

III - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO - Paulo Tadeu Moreira Saldanha;

IV - Coordenador de Serviços Gerais - CSEG - Edivan Ismael dos Santos;

V - Chefe da Seção de Segurança - SESEG - Marcelo Buarque de Araújo da Silveira;

§ 1° O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão, conforme dispõe o §1° do art. 2° da Resolução n° 7700/2016.

§ 2° Os servidores relacionados nos incisos de II a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.

Art. 2° Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 7.

* Composição atualizada pelas Portarias Presidência n. 125/2020 e 138/2021.