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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 122, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Altera a composição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação da política de compliance no âmbito deste Tribunal, instituído e designado pela Portaria Presidência nº 80/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de alteração da composição do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Presidência nº 80/2019, conforme contido no Procedimento Administrativo SEI 0002021-31.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação da política de compliance no âmbito deste Tribunal, instituído e designado pela Portaria Presidência nº 80/2019.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores titulares das unidades:

I – Diretoria-Geral (DG);

II – Gabinete da Presidência (GPR);

III - Coordenadoria de Auditoria Interna (CAI);

IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCE);

V - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);

VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);

VII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VIII – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);

IX - Secretaria Judiciária (SJU);

X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.

§ 2º Os membros designados, em suas ausências, serão representados por seus substitutos legais.

Art. 3º Caberá à COPEG consolidar os resultados gerados pelo grupo de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 8.