Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 122, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Altera a composição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação da política de compliance no âmbito deste Tribunal, instituído e designado pela Portaria Presidência nº 80/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de alteração da composição do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Presidência nº 80/2019, conforme contido no Procedimento Administrativo SEI 0002021-31.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação da política de compliance no âmbito deste Tribunal, instituído e designado pela Portaria Presidência nº 80/2019.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores titulares das unidades:
I – Diretoria-Geral (DG);
II – Gabinete da Presidência (GPR);
III - Coordenadoria de Auditoria Interna (CAI);
IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCE);
V - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);
VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);
VII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VIII – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);
IX - Secretaria Judiciária (SJU);
X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.
§ 2º Os membros designados, em suas ausências, serão representados por seus substitutos legais.
Art. 3º Caberá à COPEG consolidar os resultados gerados pelo grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 8.