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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 153, DE 17 DE JUNHO DE 2024.)

Atualiza os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE/DF nº 7754/2017, e designados pela Portaria Presidência nº 116/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário, alterada pela  Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 258, de 11 de setembro de 2018;

Considerando a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 7754, de 17 de agosto de 2017, que institui o Comitê Gestor Local de Gestão Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, bem como fixa suas atribuições, alterada pela Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 7780, de 7 de junho de 2018;

Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0002585-73.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os membros, titulares e substitutos, do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, constituído pela Portaria Presidência nº 116/2019

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares:

I – Juíza Eleitoral Gislaine Carneiro Campos Reis, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso I do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

II – Juiz Eleitoral Caio Brucoli Sembongi, indicado pela Presidência na forma do inciso II do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

III – Juíza Eleitoral Maria Leonor Leiko Aguena, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IIa do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018 combinado com o § 5º do artigo 11 da Resolução CNJ nº 258/2018;

IV – Juíza Eleitoral Delma Santos Ribeiro, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IIa do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018 combinado com o § 5º do artigo 11 da Resolução CNJ nº 258/2018;

V – Servidora Carolina G. Gesta Queiroz, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso III do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

VI – Servidor Heuler Bueno Rezende, indicado pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

VII – Servidor Alvaro Cesar de Alencar, eleito na forma do inciso V do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

VIII – Servidor Paulo de Tarso Costa de Sousa, eleito na forma do inciso V do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018

Art. 3º O membros titulares indicados no artigo 2º serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes membros suplentes:

I – Juiz Eleitoral Weiss Webber Araújo Cavalcante, indicado pelo TRE/DF na forma do inciso I do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

II – Juiz Eleitoral Edilberto Martins de Oliveira, indicado pela Presidência na forma do inciso II do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

III – Juíza Eleitoral Erika Souto Camargo, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IIa do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018 combinado com o § 5º do artigo 11 da Resolução CNJ nº 258/2018;

IV – Juíza Eleitoral Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IIa do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018 combinado com o § 5º do artigo 11 da Resolução CNJ nº 258/2018;

V – Servidora Edivan Ismael dos Santos, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso III do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

VI – Servidora Danielly Almeida Morele, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;

VII – Servidora Gisela Rocha de Seixas, eleita na forma do inciso V do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018,

VIII – Servidora Grecinai Kostouros, eleita na forma do inciso V do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 12.6.2020, p. 2-3.