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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

Consolidar a planilha de distribuição de Funções Comissionadas (FCs) e Cargos em Comissão (CJs) e definir o saldo monetário de FCs e CJs, de acordo com o disposto na Resolução TREDF nº 7772/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n.° 11.416, de 16 de dezembro de 2006, a Resolução nº 7.772/2018, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0002282-59.2020.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformados, uma função comissionada Assistente I, Código FC-01, e uma função comissionada Assistente II, Código FC-02, da Assessoria de Comunicação Social, em uma função comissionada Assistente V, Código FC-05, para a Assessoria de Comunicação Social, sem aumento de despesa, ficando alterado, consequentemente, o anexo II da PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 61/2018 TRE-DF/PR/DG/GDG (0385016) deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Atualizar o saldo monetário de FCs em R$ 157,58 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 12.6.2020, p. 4.