Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Institui Grupo de Estudos destinado à modernização normativa do TRE-SAÚDE no âmbito deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de promover a desburocratização de rotinas, fomentar a participação democrática dos beneficiários e realizar o "redesenho" do conselho deliberativo do plano, de forma a prestigiar a participação de servidores e magistrados - que, efetivamente, utilizem o plano - no processo decisório, conforme contido no Procedimento Administrativo SEI 0002401-88.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do TRE/DF o Grupo de Estudos destinado à modernização normativa do TRE-SAÚDE.
Art. 2º O Grupo de Estudos será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
II – Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III – Assessor Jurídico da Presidência;
IV – Assessor Jurídico e Administrativo;
V – Chefe da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde;
VI – Presidente da Associação dos Servidores do TRE/DF.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Ato não publicado.