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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Institui Grupo de Estudos destinado à modernização normativa do TRE-SAÚDE no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de promover a desburocratização de rotinas, fomentar a participação democrática dos beneficiários e realizar o "redesenho" do conselho deliberativo do plano, de forma a prestigiar a participação de servidores e magistrados - que, efetivamente, utilizem o plano - no processo decisório, conforme contido no Procedimento Administrativo SEI 0002401-88.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do TRE/DF o Grupo de Estudos destinado à modernização normativa do TRE-SAÚDE.

Art. 2º O Grupo de Estudos será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

II – Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III – Assessor Jurídico da Presidência;

IV – Assessor Jurídico e Administrativo;

V – Chefe da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde;

VI – Presidente da Associação dos Servidores do TRE/DF.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Ato não publicado.