Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 153, DE 2 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a transformação de função comissionada do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Consolida a planilha de distribuição de Funções Comissionadas (FCs) e Cargos em Comissão (CJs) e define o saldo monetário de FCs e CJs, de acordo com o disposto na Resolução TREDF no 7772/2018.
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 212/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n.° 11.416, de 16 de dezembro de 2006, a Resolução n.° 7.772/2018, e o que consta no Procedimento Administrativo no 0003472-57.2020.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Transformar uma função comissionada Assistente I, Código FC-01, e uma função comissionada Assistente V, Código FC-05, ambos da Ouvidoria Eleitoral, em uma função comissionada Código FC-06 para a Ouvidoria Eleitoral, sem aumento de despesa, ficando alterado, consequentemente, o anexo II da PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 61/2018 TRE-DF/PR/DG/GDG (0385016) deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2° Atualizar o saldo monetário de FCs em R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), de acordo com o anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 3.7.2020, p. 7.