Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 160, DE 24 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.)
Altera a Portaria Presidência n. 152/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante dos autos dos processos n° 0002792-72.2020.6.07.8100 e 000459238.2020.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria Presidência n° 152/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados, para revogar o inciso IV, do art. 10.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhoa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 31.7.2020, p. 1.