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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Reversão de cota-parte de pensão civil para integrar a cota-parte da pensão vitalícia da beneficiária ELCI HELENA DE PAULA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 0002123-19.2020.6.07.8100, com fundamento no artigo 223 da Lei nº 8.112/90,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a reversão da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária do beneficiário RENATO DE PAULA BRANDÃO FERNANDES para integrar a cota-parte da pensão vitalícia da beneficiária ELCI HELENA DE PAULA, alterando-se a respectiva cota-parte para o percentual individual de 100% (cem por cento) da pensão originariamente instituída por VICENTE BRANDÃO FERNANDES, com efeitos a partir de 21 de março de 2020, data na qual o cobeneficiário completou 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Humberto Adjuto Ulhoa

President

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 31.7.2020, p. 2.