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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 178, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o suporte aos serviços essenciais de Tecnologia da Informação e estabelece o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno deste Órgão,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e determinou a cada órgão instituir plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial e demais serviços essenciais;

CONSIDERANDO a indicação dos serviços essenciais de TIC presentes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SEI 0003655-96.2018.6.07.8100;

CONSIDERANDO que em razão das restrições orçamentárias impostas à Justiça Eleitoral, o plantão para atendimento de demandas de TIC mostra-se viável apenas se for implantado neste Regional sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu o aumento de despesas até 31/12/2021 e

CONSIDERANDO o contido no PA SEI 0005848-16.2020.6.07.8100,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o suporte aos serviços essenciais de Tecnologia da Informação e estabelece o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF).

Art. 2º O suporte aos serviços essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será prestado no horário de expediente do TREDF, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas.

Art. 3º As atividades de qualquer área que demandem ser realizadas fora do horário de expediente e exijam suporte de TIC serão atendidas por meio de plantão.

§ 1º A STIC deverá adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento durante o plantão, sem que haja prestação de horas extras pelos servidores e prestadores de serviço da unidade.

§ 2º Caso haja a necessidade de realização de horas extras, estas poderão ser incluídas em banco de horas para futura compensação, desde que o Secretário de TIC solicite autorização prévia à Diretoria-Geral e haja registro biométrico destas horas na Frequência Nacional.

Art. 4º O suporte de TIC por meio de plantão será provido, preferencialmente, pelo HelpDesk da STIC, salvo se justificada a necessidade de suporte por alguma área especializada da STIC.

Art. 5º Nos fins de semana, nos feriados e fora do horário estabelecido no art. 2º desta Portaria, o plantão será prioritário para atender demandas relacionadas às ocorrências de incidentes de segurança e desastres.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se como:

I - incidente de segurança: evento que tenha colocado em risco ou causado dano a algum ativo de informação, interrompendo a execução de alguma atividade crítica;

II - desastre: evento repentino de causa natural e/ou tecnológica que cause interrupção de processos ou serviços, bem como redução da qualidade da prestação jurisdicional.

Art. 6º O suporte de TIC para o plantão deverá ser solicitado ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação por ocupante de cargo em comissão níveis CJ-3 e CJ-4.

Parágrafo único. No caso das zonas eleitorais, o plantão deverá ser solicitado pelo chefe de cartório e encaminhado para análise prévia da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, antes da comunicação à STIC.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 28.8.2020, p. 1-2.