Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Define o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0007402-83.2020.6.07.8100,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica definido, na forma do anexo I desta Portaria, o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2020, cuja observância é obrigatória a todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º. A partir da data consignada no item 4 do Anexo I desta portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2020 do TRE-DF, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Art. 3º. A data indicada no item 7 do Anexo I não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

Art. 4º. A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 e no art. 24 da Portaria Presidência nº 252/2016.

§1º Em caráter excepcional poderá ser autorizada a concessão mista de suprimento de fundos, material e serviços, por meio de cartão de pagamento na modalidade saque com utilização até o dia 17/12/2020.

§2º No caso de aplicação do parágrafo antecedente, fica a CORF autorizada a promover as ações a que se refere o item 18 do anexo I após o dia 20/12/2020.

Art. 5º. Unicamente para fins desta Portaria, considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 9 do Anexo I, aquela cujo prazo de entrega seja no máximo 5 dias, contados da publicação do instrumento contratual.

Art. 6º. A manifestação do gestor de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 15 do Anexo I, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.

Art. 7º. Fica a SAO autorizada a requisitar até 3 (três) servidores de outras Secretarias, que tenham conhecimentos operacionais no SIAFI, para auxiliar a CORF na liquidação e nos pagamentos a serem realizados no mês de dezembro de 2020.

Art. 8º. Os gestores de contratos de serviços continuados devem adotar as medidas que viabilizem a apresentação de fatura referente ao mês de dezembro contemplando o valor mensal integral, o atesto dela e a remessa à CORF, até a data prevista no item 16 do Anexo I.

Parágrafo único - As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro.

Art. 9º. As datas contidas no Anexo I são consideradas datas limite para a ação a qual elas se relacionam.

Art. 10. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA

Presidente

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 18.9.2020, p. 1-5.