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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 193, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Acrescentar mais um parágrafo ao artigo 6º da Portaria-GP nº 167, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de atualização do artigo 6º da Portaria Presidência nº 167/2018, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de acordo com o que dispõe o artigo 13 da Resolução CNJ nº 326, de 26/6/2020, e conforme deliberações contidas no PA SEI 0005748-32.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar mais um parágrafo ao artigo 6º da Portaria-GP nº 167, de 20 de setembro de 2018, ficando o referido artigo com a seguinte redação:

Art. 6º As diárias internacionais serão concedidas integralmente por dia de afastamento do território nacional, incluindo o dia de partida e o dia de chegada.

§ 1º Será concedida diária nacional integral quando o afastamento da sede exigir pernoite em território nacional ou quando o retorno à sede se der no dia seguinte ao da chegada no território nacional.

§ 2º O valor da diária será reduzido à metade, na hipótese do § 1º, desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 2.10.2020, p. 3.