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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 200, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a Portaria Presidência n. 130/2018 que instituiu a Política de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as deliberações contidas no PA SEI nº 0005716-61.2017.6.07.8100 e 0006683-04.2020.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a parte final do parágrafo 2º do artigo 13 da Portaria Presidência nº 130/2018, passando a ter a seguinte redação:

Art. 13 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Antes da publicação do Plano, as solicitações de aquisição apresentadas pelas unidades demandantes poderão ser alteradas ou excluídas em razão da publicação dos pré-limites orçamentários pelo TSE e Ministério da Economia.

Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do art. 17 da Portaria Presidência nº 130/2018, passando a ter a seguinte redação:

Art. 17 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Caberá à ASAQ realizar a atualização do documento no Portal da Transparência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 6.