Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n° 11.416, de 16 de dezembro de 2006, a Resoluşão n° 7.772/2018, e o que consta no Procedimento Administrativo n° 0003472-57.2020.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1° Transformar uma função comissionada Assistente I, Código FC-1, e uma função comissionada Assistente V, Código FC-5, ambas da Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, em uma função comissionada de Chefe de Seção, Código FC-6, para a Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, sem aumento de despesa, ficando alterado, consequentemente, o anexo II da PORTARIA PRESIDÊNCIA № 61/2018 TRE-DF/PR/DG/GDG ( 0385016) deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2° Atualizar o saldo monetário de FCs em R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), de acordo com o anexo desta Portaria.
Art. 3° Tornar sem efeito a PORTARIA PRESIDÊNCIA N°153/2020 TRE-DF/PR/DG/GDG, publicada no Boletim Interno n° 24, de 3 de julho de 2020.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 204, de 19.11.2020, p. 1-2.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7881/2021.