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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Portaria Presidência nº 121, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de disseminação do novo Coronavírus – COVID-19 em relação às atividades desenvolvidas pelos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Supervisionado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no PA 0002713-93.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria Presidência nº 121/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Na hipótese de o estagiário não dispor de saldo de recesso suficiente, considera-se como saldo negativo até que acumule dias para liquidá-lo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 27.11.2020, p. 1.

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