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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 81, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Institui o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como define as regras para a sua revisão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XL do art. 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 7.731, de 23 de fevereiro de 2017, e,

Considerando a necessidade de instituir diretrizes seguras para a gestão contratual no âmbito do TRE-DF;

Considerando o dever de observância às recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, em face do que dispõe o enunciado da Súmula 222 e visando à correta gestão, acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito deste Tribunal;

Considerando o dever de cautela e de adoção de procedimentos e ações preventivas e eficazes, com vistas a assegurar a eficiência e as melhores técnicas e práticas de governança;

Considerando que os princípios da moralidade, da legalidade, da eticidade e da probidade devem orientar os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário;

Considerando, ainda, que padronizar o passo a passo do processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos confere segurança para que o TRE-DF possa atingir as metas institucionais, conferindo concretude ao princípio da eficiência;

Considerando, por fim, as deliberações tomadas no PA SEI 0008464-32.2018.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como definir as regras para a sua revisão.

Art. 2º Todas os contratos executados no âmbito do TRE-DF deverão seguir os conceitos, as diretrizes e os procedimentos contidos no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos.

Art. 3º O Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos deverá ser constantemente revisado, com o fim de mantê-lo atualizado, em conformidade com as alterações legislativas supervenientes e as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, dos tribunais do Poder Judiciário da União – PJU, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput poderá ter por fundamento decretos e normas acerca da gestão de contratos públicos, incluindo instruções e orientações normativas, resoluções dos órgãos de controle e pareceres exarados pela Advocacia-Geral da União – AGU.

Art. 4º Para análise da necessidade de adequação do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, fica criada a Comissão de Revisão a quem caberá promover as alterações, de ofício ou mediante provocação, observado o disposto nos artigos 5º e 6º desta Portaria.

§1º A comissão terá caráter permanente e será composta pelos titulares da Assessoria Jurídica da Presidência, da Assessoria de Apoio às Aquisições, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e por um representante da Coordenadoria de Material e Contratações, indicado pelo Coordenador dessa unidade.

§2º Na análise da pretensa revisão, a Comissão poderá requisitar manifestação formal dos gestores contratuais acerca do tema a ser deliberado.

§3º A Comissão será Presidida pelo titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

§4º Na ausência dos titulares, o grupo será composto pelo substituto das unidades integrantes.

Art. 5º Os Titulares de Secretarias e Coordenadorias, bem como as chefias de gabinete do TRE-DF poderão, dentro da sua esfera de atribuições, propor alterações ao Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, mediante o encaminhamento de memorando à Diretoria Geral - DG, no qual serão apresentadas às razões e justificativas referentes às alterações pretendidas.

§1º Recebido memorando, a DG o encaminhará à Comissão de Revisão que apresentará manifestação quanto à procedência ou improcedência da proposta.

§2º Eventuais sugestões de alteração poderão ser enviadas, por qualquer servidor em exercício no Tribunal, ao email das unidades que compõem a Comissão de Revisão.

§3º As sugestões de trata o parágrafo anterior, serão recebidas e tratadas pela Comissão de Revisão e, posteriormente, remetidas à DG.

Art. 6º Após a instrução, a DG submeterá os autos à deliberação do Presidente, que poderá acolher ou rejeitar a proposta de alteração do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos.

Parágrafo único. Acolhida a proposta de alteração, os autos serão encaminhados à SAO, para consolidar as alterações textuais.

Art. 7º A ASAQ deverá realizar o controle de versões do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, a partir da divulgação da versão 1.0, nos seguintes moldes:

I – alteração que não modifique substancialmente o texto da versão base deverá ser grafada com indicação do número de revisão após o ponto, por exemplo: 1.1, 1.2; ou

II – caso se trate de alteração que implique mudança na essência do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, deverá ser atribuída versão nova, por exemplo: 2.0, 3.0.

Art. 8º Caberá à ASAQ proceder à divulgação do Manual de Planejamento das Aquisições no Portal da Transparência.

Art. 9º Ficam revogadas as normas referentes à execução contratual vigentes neste Tribunal, em especial as Portarias GP 150/2010* e 278/2012.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 24.4.2020, p. 5-7.

* A Portaria Presidência n. 150/2010 não foi localizada. A Portaria Presidência n. 155, de 20 de abril de 2009, dispõe sobre procedimentos para execução de contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.