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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 105, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Define o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0005989-98.2021.6.07.8100,

R E S O L V E:

 Art. 1º. Fica definido, na forma do anexo I desta Portaria, o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2021, cuja observância é obrigatória a todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º. A partir da data consignada no item 5 do Anexo I desta Portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2021 do TRE-DF, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Art. 3º. A data indicada no item 8 do Anexo I não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

Art. 4º. A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 9 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 e no art. 24 da Portaria Presidência nº 252/2016

§1º Em caráter excepcional poderá ser autorizada a concessão mista de suprimento de fundos, material e serviços, por meio de cartão de pagamento na modalidade saque com utilização até o dia 13/12/2021.

§2º No caso de aplicação do parágrafo antecedente, o suprido deverá prestar contas até o dia 14/12/2021, ficando a CORF autorizada a promover as ações a que se refere o item 19 do anexo I após o dia 20/12/2021.

Art. 5º. Unicamente para fins desta Portaria, considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 10 do Anexo I, aquela cujo prazo de entrega seja no máximo 5 dias, contados da publicação do instrumento contratual.

Art. 6º. A manifestação do(a) gestor(a) de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 16 do Anexo I, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.

Art. 7º. Fica a SAO autorizada a requisitar até 3 (três) servidores(as) de outras Secretarias, que tenham conhecimentos operacionais no SIAFI, ou em contabilidade, para auxiliar a CORF na liquidação e nos pagamentos a serem realizados no mês de dezembro de 2021.

Art. 8º. Os(as) gestores(as) de contratos de serviços continuados devem adotar as medidas que viabilizem a apresentação de fatura referente ao mês de dezembro contemplando o valor mensal integral, o atesto dela e a remessa à CORF, até a data prevista no item 17 do Anexo I. 

Parágrafo único - As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro.

Art. 9º. As datas contidas no Anexo I são consideradas datas limite para a ação a qual elas se relacionam.  

Art. 10. Compete à CORF e à COMAC, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das datas constantes do Anexo I.

Art. 11. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA

Presidente

ANEXO I 

Item

Data limite

Responsável

Procedimento

1.

10/08/2021

Gestores(as) de Contratos e Unidades demandantes contempladas no PAA

Envio à CORF de informações acerca da projeção de pagamentos de despesas continuada, de impossibilidade de execução de demanda aprovada no PAA e de existência de saldo orçamentário passível de remanejamento ou de oferecimento ao TSE.

2.

24/09/2021

Gestores(as) de Contratos 

Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens e serviços registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 60 DIAS.

3.

21/09/2021

CORF/SAO e unidades demandantes

Manifestação sobre a disponibilidade orçamentária de 2021 e sobre a necessidade de solicitar suplementação orçamentária ou oferecer fonte ao TSE.

4.

21/09/2021

Unidades demandantes/ASAQ

Apresentação de DOD, visando à promoção de licitações atinentes aos bens cuja vigência contratual deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2022.

5.

01/10/2021

Gestores(as) de contrato

Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 30 DIAS.

6.

19/11/2021

CL

Publicação de editais de licitação, cujo certame tenha que ocorrer em 2021.

7.

19/11/2021

GDG e GPR, mediante provocação de gestores(as) contratuais

Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. O faturamento do reajuste ou da repactuação deverá ocorrer na forma dos itens 15 ou 17 deste Anexo. 

8.

26/11/2021

Gestores(as) de contrato

Entrega dos objetos contratados.

9.

26/11/2021

Agentes Supridos

Último dia de utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).

10.

26/11/2021

SEDCO

Publicação de contratos com entrega imediata.

11.

01/12/2021

SEDCO, mediante provocação dos(as) gestores(as) contratuais

Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cujas vigências encerrar-se-ão entre 19/12 e 31/12/2021.

12.

01/12/2021

CL/Pregoeiros(as)

Abertura dos certames que versem sobre contratações cujo prazo de vigência do futuro contrato se inicie em 01/01/2022.

13.

02/12/2021

Agentes Supridos

Encaminhamento à CORF da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.

14.

03/12/2021

Gestores(as) dos Contratos

Emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos contratos vigentes, mesmo que o recebimento se refira a parcelas de obras ou serviços.

15.

07/12/2021

Gestores(as) dos Contratos

Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exceto para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho e serviços de engenharia.

16.

09/12/2021

Gestores(as) dos contratos

Manifestação dos(as) Gestores(as) dos contratos sobre crédito a ser inscrito ou reinscrito em restos a pagar ou cancelamento de saldo de empenho.

17.

10/12/2021

Gestores(as) dos contratos

Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho.

18.

10/12/2021

SEPAG/SGP

Encaminhamento à CORF da folha de pagamento de dezembro/2021 e demais folhas suplementares, bem como da manifestação sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar, na forma do art. 17 da Portaria Presidência nº 153/2019.

19.

16/12/2021

CORF e COMAC

Reclassificação da despesa orçamentária relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.

20.

17/12/2021

CORF

Emissão de ordem de pagamento, de GRU e de Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).

21.

20/12/2021

GDG/GPR

Autorização de ordem de pagamento (Ordenador(a) de Despesas e Gestor(a) Financeiro(a)).

22.

22/12/2021

CORF

Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.

23.

24/12/2021

CORF

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

24.

24/12/2021

CORF

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

25.

28/12/2021

GDG/GPR, mediante informação dos(as) gestores(as) de contrato

Indicação pelo(a) Ordenador(a) de Despesa ou por quem estiver delegado(a) formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

26.

30/12/2021

CORF

Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.

27.

10/01/2022

CORF

Regularização de contas contábeis (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte).

28.

10/01/2022

CORF

Conformidade de Registros de Gestão (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte).

29.

10/01/2022

CORF

Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte). 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 23.7.2021, p. 2-6.