Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 110, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 0000932-02.2021.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados:

Padrão "13" da Classe "C" a partir de 01/07/2021:

0001089-48.2016.6.07.8100

José Wellington de Melo Silva - Mat. 1674

Técnico Judiciário

Padrão "12" da Classe "C" a partir de 07/07/2021:

0001093-85.2016.6.07.8100

Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira - Mat. 1818

Técnico Judiciário

Padrão "3" da Classe "A" a partir de 08/07/2021:

0000722-82.2020.6.07.8100

Arthur Moura Vieira da Silva - Mat. 2194

Técnico Judiciário

Padrão "5" da Classe "A" a partir de 17/07/2021:

0000475-72.2018.6.07.8100

Carina da Costa Dezan - Mat. 2125

Analista Judiciário

 Art. 2º Retificar,  parcialmente, relação de servidores que obtiveram progressão funcional  no mês de junho/2021,  constante do art. 1º da Portaria Presidência nº 93/2021, tendo em vista a existência de erro material na especificação da Classe/Padrão do servidor Melquizedeque Tavares  Pastana, onde se lê "Padrão "9" da Classe "B" a partir de 18/06/2021", leia-se " Padrão "10" da Classe "B" a partir de 18/06/2021"

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 6.8.2021, p. 1-2.