Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 110, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 0000932-02.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados:
Padrão "13" da Classe "C" a partir de 01/07/2021:
0001089-48.2016.6.07.8100 |
José Wellington de Melo Silva - Mat. 1674 |
Técnico Judiciário |
Padrão "12" da Classe "C" a partir de 07/07/2021:
0001093-85.2016.6.07.8100 |
Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira - Mat. 1818 |
Técnico Judiciário |
Padrão "3" da Classe "A" a partir de 08/07/2021:
0000722-82.2020.6.07.8100 |
Arthur Moura Vieira da Silva - Mat. 2194 |
Técnico Judiciário |
Padrão "5" da Classe "A" a partir de 17/07/2021:
0000475-72.2018.6.07.8100 |
Carina da Costa Dezan - Mat. 2125 |
Analista Judiciário |
Art. 2º Retificar, parcialmente, relação de servidores que obtiveram progressão funcional no mês de junho/2021, constante do art. 1º da Portaria Presidência nº 93/2021, tendo em vista a existência de erro material na especificação da Classe/Padrão do servidor Melquizedeque Tavares Pastana, onde se lê "Padrão "9" da Classe "B" a partir de 18/06/2021", leia-se " Padrão "10" da Classe "B" a partir de 18/06/2021"
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 6.8.2021, p. 1-2.