Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 117, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 21 DE MAIO DE 2024.)
Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM do TRE-DF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; do disposto no art. 216, § 2° da Constituição Federal; do contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; do previsto na Resolução CNJ n° 324, de 30 de junho de 2020; do disposto na Resolução TRE-DF n° 7877, de 18 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; do disposto na Resolução TRE-DF n° 7878, de 18 de agosto de 2021, que institui o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória (PGDM-JE/DF) da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; bem como do deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100 e PA SEI 0005597-95.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória - CPAD-SM do TRE-DF, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 6° da Resolução TRE-DF n° 7878/2021.
Art. 2° A CPAD-SM do TRE-DF será composta dos seguintes membros:
I - CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO;
II - NATÁLIA DE LIMA SARAIVA;
III - LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA;
IV - RAMATIZ SOARES PEREIRA;
V - MARINA MELO XAVIER
VI - PAULO LUCENA MELO;
VII - LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA;
VIII - ISABELA ANDRADE SANTIAGO;
IX - REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS;
X - MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO;
XI - DARLAN LEMOS DA SILVA;
XII - GILVÂNIA CLÁUDIA ALVES COSTA DINIZ;
XIII - DÉBORA RODRIGUES COELHO;
XIV - NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO; e
XV - KAREN PACHECO FONTENELE.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão será o servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 20.8.2021, p. 3-4.