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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 119, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Nomeia o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 13, caput e parágrafo único da Resolução nº 23.644, de 1º de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como o contido no PA SEI 0002975-48.2017.6.07.8100,

 RESOLVE:

 Art. 1º Nomear o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º Designar o servidor Andrey Bernardes Pousa Corrêa, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STIC, como Gestor de Segurança da Informação do TRE-DF.

Parágrafo único. O(A) Gestor(a) de Segurança da Informação será substituído(a), em suas ausências ou impedimentos, pelo(a) servidor(a) titular da COIE.

Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) de Segurança da Informação:

I - propor normas relativas à segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação; 

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação, com base, inclusive, nos registros armazenados pela ETIR;

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades;

VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à PSI;

VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DG 94/2017, 16/2019 e 87/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

     Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 27.8.2021, p. 1-2.