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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designa os seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando o previsto no art. 7º da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021; bem como as  deliberações  contidas  no  PA  SEI 0009147-40.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designar os seus membros.

Art. 2º O CGOVTIC terá como membros titulares:

I – o(a) Diretor(a)-Geral;

II – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – o(a) Secretário(a) Judiciário;

IV – o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

V – o(a) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – o(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral; e

VII – o(a) Responsável pela unidade de Planejamento e Estratégia.

§ 1º O Comitê será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral, a quem caberá convocar reuniões, a pedido da STIC, e conduzir os trabalhos.

§ 2º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, duas vezes por ano.

§ 3º São membros suplentes os(as) substitutos(as) formalmente designados(as) das unidades que compõem o CGOVTIC. 

§ 4º Os(as) suplentes atuarão apenas nas ausências e impedimentos legais dos(as) titulares.

§ 5º Fica autorizada a inclusão de novos membros, mediante deliberação da Diretoria-Geral – DG.

Art.  3º Compete ao  CGOVTIC,  entre  outros:

I – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II – aprovar projetos e planos estratégicos inerentes a sua área de atuação;

III – gerir os riscos da área de TIC;

IV – fomentar a colaboração entre os tribunais;

V – orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DG 187*, de 21 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 27.8.2021, p. 4-5.

* A Portaria Presidência n. 187/2017, institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designa os seus membros.