Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 127, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: o contido nos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; o disposto no § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019; o previsto no 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004; o decidido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 2.553/2013, Plenário; bem como as deliberações tomadas no PA SEI n. 0007274-29.2021.6.07.8100;, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia, a partir de 8/7/2021, a MARINA ARAÚJO RAMOS, viúva do servidor aposentado Diógenes Alves Ramos.
Art. 2º O valor da pensão a ser paga à pensionista será a proporção de 60% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor em inatividade.
Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito do instituidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 168, Seção 2, de 3.9.2021, p. 51.