Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 131, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 0000932-02.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados:
Padrão “5” da Classe “A” a partir de 10/08/2021:
0001108-83.2018.6.07.8100 |
Ana Paula Vieira Marques - Mat. 2128 |
Analista Judiciário |
Padrão “10” da Classe “B” a partir de 15/08/2021:
0001273-04.2016.6.07.8100 |
Henrique Elias Borges - Mat. 1901 |
Técnico Judiciário |
Padrão “12” da Classe “C” a partir de 16/08/2021:
0001272-19.2016.6.07.8100 |
Luiz Inácio de Lima Neto - Mat. 1832 |
Analista Judiciário |
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 10.9.2021, p. 2.